Última Atualização 7 de julho de 2023
Lei 12.153/2009:
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
§ 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2o Nos casos do caputdeste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 3o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpuse os mandados de segurança.
§ 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos, subsequentemente, em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Tribunal Regional Federal.
Lei 12.153/09
Art. 19 (…) § 1o
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Publicado o acórdão referente ao pedido de uniformização, os pedidos retidos a ele referidos serão objeto de retratação pelos juízes de primeiro grau.
Lei 12.153/09:
Art. 19 (…)
§ 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada deverá apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Lei 12.153/09:
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.