Juizado da Fazenda e pedido de uniformização

0
104

Lei 12.153/2009:

Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2o  No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Lei 12.153/09:

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

Advertisement

(…)

§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual. 

Lei 12.153/09:

Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.