Ofendido será qualificado circunstâncias

0
144

Lei 13869 (abuso de autoridade):

Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.        

§ 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

PLUS:

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

Advertisement

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A vítima que, intimada para ser ouvida, deixar de comparecer sem motivo justo, não poderá ser conduzida compulsoriamente à presença do juiz.