O Que São Inviolabilidade e Imunidade Parlamentar?

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QUESTÃO ERRADA: Para que incida a inviolabilidade do vereador, é necessário que suas opiniões, palavras e votos sejam expressos na circunscrição do município em que ele exerça seu mandato, não se exigindo a demonstração de conexão com o efetivo exercício da vereança.

ERRADA. Art. 29, Inciso VIII CF/88: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

QUESTÃO ERRADA: Deputados distritais desfrutam de imunidade formal apenas quanto aos fatos de competência da justiça local.

ERRADA. Art. 32, §3° CF/88: Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

Art. 27, §1° CF/88: Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, Inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

QUESTÃO CERTA: A respeito das normas constitucionais que regem a atividade dos Deputados Federais e Senadores: a incorporação às Forças Armadas de algum desses parlamentares, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

QUESTÃO CERTA: Não perderá o foro por prerrogativa de função o parlamentar federal que estiver licenciado para exercer cargo de ministro de Estado.

Essa questão foi analisada pela Corte no julgamento da medida cautelar no MS 25.579,56 e o Min. Joaquim Barbosa, com precisão, confirmou a manutenção da prerrogativa de foro. Tratava-se de mandado de segurança buscando trancar a tramitação e processamento de representação por quebra de decoro parlamentar de Deputado Federal licenciado e investido no cargo de Ministro de Estado. De acordo com o voto divergente e vencedor (no julgamento do pedido de liminar), embora tenha praticado atos na condição de Ministro de Estado, não se caracterizavam como inerentes à função executiva, mas, sim, condutas que violavam o Código de Ética parlamentar, preservando-se, portanto, a prerrogativa de foro no tocante à matéria penal”.

QUESTÃO ERRADA: Vereadores não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável cometido fora da circunscrição do município em que forem eleitos.

ERRADA. “(…) o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual”.

(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 665)

QUESTÃO ERRADA: Deputados estaduais e vereadores gozam de imunidade material somente no exercício do mandato e na circunscrição do município sede do Poder Legislativo do qual são integrantes.

Gabarito: Errado. Dep. Estadual não é restrito ao município sede!

Imunidade material = inviolabilidade de opinião, palavras e votos –> é absoluta (exclui a natureza delituosa do fato, logo, não há julgamento mesmo após o fim do mandato).

Imunidade formal = processual (foro especial + prisão apenas em flagrante + sustação do andamento do processo penal).

Deputados Estaduais –> art. 27, §1º da CF estende aos Dep. Estaduais todos as imunidades dos Congressistas Federais (Deputados Federais, Senadores, Deputados Distritais e Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades).

[CF] Art. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Vereadores –> imunidade material apenas + restrito ao município (art. 29, VIII)

[CF] Art. 29, VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

QUESTÃO ERRADA: Enquanto deputados federais e senadores compartilham de um regime de imunidades abrangente tanto da chamada inviolabilidade como da imunidade formal, deputados estaduais e vereadores são detentores tão somente da inviolabilidade.

 ERRADA. Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Senadores: Imunidade formal e inviolabilidade. Vereadores: Apenas inviolabilidade.

QUESTÃO CERTA: O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

Banca Própria do MPE-BA (2018)

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à imunidade parlamentar, julgue a assertiva:  A imunidade parlamentar não se estende ao suplente de Deputado, independentemente do conteúdo das ofensas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.   

QUESTÃO ERRADA: Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

QUESTÃO ERRADA:Tendo em vista que as imunidades material e formal se destinam ao exercício altivo do mandato parlamentar, é possível estendê-las ao deputado federal que seja afastado desse cargo para exercer o cargo de ministro de Estado.

Imunidade material: diz respeito à inviolabilidade civil ou penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos;

Imunidade formal: diz respeito a possibilidade da Casa respectiva SUSTAR o andamento do processo (crimes praticados APÓS a diplomação) e a proteção do parlamentar quanto à prisão.

Foro privilegiado: competência dada ao STF para processar e julgar os membros do Congresso Nacional pela prática de crimes comuns. Essa competência alcança TODAS as infrações penais, inclusive crimes sujeitos à competência dos ramos especializados da justiça da União, como os crimes eleitorais, ou mesmo os crimes dolosos contra a vida, que ordinariamente são julgados pelo júri popular. O foro por prerrogativa da função não se confunde com a imunidade formal.

Portanto, deputado ou senador que estiver afastado de suas funções não manterá a imunidade formal e nem a material, mas mantém o seu direito ao foro privilegiado. 

QUESTÃO ERRADA: Ainda que as imunidades parlamentares sejam prerrogativas funcionais e não prerrogativas pessoais do detentor do mandato, elas alcançam os suplentes que não estejam em seu efetivo exercício.

QUESTÃO CERTA: Caso um parlamentar conceda declarações à imprensa, ainda que fora do ambiente de trabalho, e tais manifestações estejam vinculadas ao exercício do mandato, incidirá sobre essa atuação a cláusula de inviolabilidade constitucional.

QUESTÃO CERTA: Ao disciplinar a organização do Poder Legislativo na esfera estadual, a Constituição da República estabelece que: aos Deputados Estaduais são aplicáveis, entre outras, as regras da própria Constituição relativas a inviolabilidade, imunidades, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

QUESTÃO CERTA: A inviolabilidade parlamentar no Direito Constitucional brasileiro é: restrita a palavras, opiniões e votos, ou seja, não abrange, por exemplo, atos de violência física.

QUESTÃO CERTA: É necessária licença da casa legislativa para que o parlamentar possa incorporar-se às Forças Armadas, mesmo em tempos de guerra.

Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

QUESTÃO CERTA: A Deputada Federal Joana e o Vereador Pedro, do Município Beta, participaram de um “ato de desagravo ao povo brasileiro”, na Capital Federal, no qual fizeram severas críticas à atuação de alguns órgãos federais, atribuindo, inclusive, a prática de crimes a diversos agentes públicos neles lotados. Um servidor público federal procurou o seu advogado e solicitou orientação sobre a possibilidade de responsabilizar os referidos parlamentares por suas declarações. À luz da sistemática constitucional, o advogado informou corretamente que: apenas o Vereador pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta.

Na questão proposta, apenas o Vereador Pedro pode ser responsabilizado, pois não possui imunidade fora do território do Município Beta.

Os Deputados Federais possuem imunidade material ampla, sendo invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Os Vereadores também possuem imunidade material, mas limitada à circunscrição do Município.

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Art. 29, VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Fonte: Art 29, VIII e art 53 da CRFB.

QUESTÃO CERTA: Diretores de universidade estadual convidaram todos os deputados estaduais para um debate cujo tema é segurança pública. Por ocasião do evento, em 26 de fevereiro de 2018, José, apresentado na condição de deputado estadual, discordando da opinião de seu rival político, o deputado Cláudio, que foi mostrada em um vídeo, disse que esse seria “um desqualificado para o cargo que exerce”. Cláudio, ausente ao evento, soube dos fatos e da autoria, em 03 de março de 2018, apresentando queixa-crime imputando o crime de injúria a José, em 02 de setembro de 2018. No momento de apreciar a queixa-crime oferecida, considerando apenas as informações narradas no enunciado, a autoridade judicial competente: não deverá receber a queixa-crime, pois existe imunidade dos deputados estaduais por palavras e opiniões no exercício do mandato, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 outorgou foro especial aos vereadores no Tribunal de Justiça.

As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente, não cabendo ao legislador constituinte estadual estabelecer foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, a qual não cita Defensores Públicos nem Procuradores.

A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.

Nesse sentido:

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

súmula Vinculante 45: ”A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.”

Seria o caso da Constituição do Estado X estabelecer forro por prerrogativa de função para o vereador que cometesse um crime de homicídio doloso.