O Que São Crimes Unissubsistentes e Plurissubsistentes?

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2025

CRIME UNISSUBSISTENTES: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra, praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

Crime unissubsistente: é aquele que se realiza com um único ato, como o desacato ou a injúria, ambos praticados verbalmente. De fato, a doutrina majoritária não admite tentativa deste tipo de crime. Noutro prisma, não confundir com o Crime plurissubsistente que é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. É o caso do homicídio, da extorsão mediante sequestro e do estelionato.

Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Os crimes unissubsistentes não admitem tentativa, haja vista não ser possível o fracionamento da conduta em atos.

Uma questão da Banca IPAD (2012):

QUESTÃO CERTA: Quanto à classificação dos delitos, é correto afirmar-se que o sequestro caracteriza-se como crime: comum, permanente e plurissubsistente.

Duas questões da banca própria do MPE do Paraná (2013):

QUESTÃO CERTA: Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato, como, por exemplo, a injúria verbal.

MPE do Paraná (2013):

QUESTÃO CERTA: Crime plurissubsistente é aquele que se consuma com a prática de mais de um ato, como, por exemplo, o estelionato.

Banca própria do MPE-SP (2012):

QUESTÃO CERTA: Nos crimes unissubsistentes, o processo executivo da ação ou a omissão prevista no verbo núcleo do tipo consiste num só ato, coincidindo este, temporalmente com a consumação.

Uma questão do CEBRASPE (2018)::

QUESTÃO ERRADA: Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

Outra do CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

QUESTÃO CERTA: No rol dos crimes fiscais praticados por funcionários públicos (Lei nº: 8.137/1990) consta o tipo penal do artigo 3º, inciso I com os seguintes termos: “Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I) – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social – pena: reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos, e multa.” Sobre classificação deste delito é correto dizer que: Trata-se de crime próprio, material; de forma livre, comissivo, permanante e instantaneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente.

  • Crime Próprio: Praticado por funcionário público no exercício de sua função;
  • Material: É aquele que descreve o resultado naturalístico e exige a ocorrência para a consumação;
  • Crime de forma livre: É aquele que não prevê uma forma específica de realização do núcleo do tipo;
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  • Comissivo: Nada mais é que a realização (ação);
  • Permanente e Instantâneo: Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação, enquanto o crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo;
  • Unissubjetivo: É aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas;
  • Unissubsistente e plurissubsistente: Uni é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, enquanto o pluri é a conduta fracionada em diversos atos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza-se como crime unissubsistente: a injúria verbal.

Crimes unissubsistentes: São aqueles cuja conduta se revela por um único ato de execução, capaz de sozinho produzir a consumação. Não admitem tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada (se perfaz com apenas um ato) e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação. Ex.: crimes contra a honra cometidos verbalmente.

ESAF (2012):

QUESTÃO CERTA: Nos crimes unissubsistentes o processo executivo coincide temporalmente com a consumação, não se admitindo a tentativa.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: No que tange aos crimes contra a ordem tributária definidos na Lei nº 8.137/90, é correto afirmar que:Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.

Análise: Correto. O extravio de documentos oficiais, fiscais ou contábeis por parte de um funcionário público é sim considerado crime funcional contra a ordem tributária, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/90. Isso porque o funcionário público que tem a guarda de tais documentos está sujeito a penalidades se os extraviar, destruir ou inutilizar intencionalmente.

Seção II – Dos crimes praticados por funcionários públicos Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I): I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;