Última Atualização 13 de maio de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: O crime de mão própria caracteriza-se por seu caráter personalíssimo, somente o agente pode praticá-lo. Por isso, o crime de auto aborto é um exemplo de crime de mão própria, insuscetível de coautoria ou participação.
O crime de mão própria é insuscetível de coautoria, porém, admite participação.
“O crime de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível é aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 342). Tais crimes não admitem coautoria, MAS SOMENTE PARTICIPAÇÃO, eis que a lei não permite delegar a execução do crime a terceira pessoa.”
“O autoborto consiste no ato em que a gestante efetua contra si própria o procedimento abortivo por qualquer modo capaz de levar à morte do feto. Esse delito é compatível com o concurso de pessoas, na modalidade PARTICIPAÇÃO. Destarte, se exemplificativamente, uma mulher grávida ingere medicamento abortivo, que lhe fora fornecido pelo seu namorado, e em razão dessa conduta provoca a morte do feto, o enquadramento típico será o seguinte: (1) a mulher é autora do autoaborto; e (2) o namorado é partícipe do crime de autoborto, definido como delito de mão própria.”
Referência: Cleber Masson.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: os crimes de mão própria possuem uma prévia limitação, de natureza normativa, quanto à possibilidade de autoria de indivíduos não contemplados pelo tipo penal.
O crime de mão própria é aquele que só pode ser cometido pelo autor em pessoa e de forma direta, não podendo ser delegado a outra pessoa. A qualidade do sujeito ativo, que limita a possibilidade de autoria por outros indivíduos não contemplados pelo tipo penal, pode ser de ordem natural, e não apenas de ordem normativa como se dá, por exemplo, no caso de crime de infanticídio. Nesse caso, apenas a mãe em estado puerperal pode ser autora de infanticídio.
CP:
Art. 1º Constitui crime de tortura: (…) PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS.
§ 2º Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de:
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS.
O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada. Conforme o artigo 1º § 2º diz que: Aqueles que se omitirem incorram na pena de detenção de um a quatro anos.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: Crime próprio é aquele que, de acordo com o tipo penal, só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, ou seja, sem a utilização de interposta pessoa.
Errado, pois esse conceito é de crime de mão própria e não de crime próprio!