Imóvel em mais de um Estado, comarca

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QUESTÃO CERTA: Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Uma vez que o imóvel se situa em dois estados, a competência territorial do juízo, prevento, se estenderá sobre a totalidade do imóvel.

CPC

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

QUESTÃO CERTA: A competência para processar e julgar ação reivindicatória de bens imóveis situados em dois ou mais municípios é fixada pela prevenção entre os municípios em que o bem estiver situado.

NCPC – Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca contígua, será competente o foro do juízo correspondente ao local onde se encontra a maior extensão do bem.

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CPC/15 Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (Independe do tamanho da parte)

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de ação que diga respeito a imóvel situado em mais de uma comarca, o foro será determinado por prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.