Última Atualização 14 de abril de 2023
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
LEP – Lei nº 7.210
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico.
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
QUESTÃO CERTA: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios podem obter, do diretor do presídio, permissão de saída, mediante escolta, nas hipóteses elencadas na LEP.
QUESTÃO ERRADA: A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.
O FAMOSO CADI
Cônjuge, Companheira, ascendente, descendente ou Irmão.
QUESTÃO ERRADA: A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.
QUESTÃO CERTA: A permissão de saída pode ser deferida para os condenados dos regimes fechado e semiaberto, bem como aos presos provisórios.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A permissão de saída por motivo de falecimento do cônjuge é aplicável aos condenados em regime fechado, aos condenados em regime semiaberto e aos presos provisórios.