Última Atualização 27 de abril de 2023
QUESTÃO CERTA: O crime de furto, com arrombamento em casa habitada, absorve os delitos de dano e invasão de domicílio. Nesse caso, o conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da: consunção.
QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio da consunção, na hipótese de crime progressivo, as normas que definem crimes mais graves absorvem as de menor gravidade.
CERTA: Crime progressivo ocorre no contexto em que o agente almeja um resultado mais grave, que para ser alcançado requer a passagem por atos de menor gravidade, formando uma escalada de consequências gravosas em um mesmo contexto. Nesses casos o agente responde por seu dolo final, ou seja, o resultado mais grave almejado. A consunção é a forma de resolução de conflitos normativos que trata dos casos em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, como nos casos de crimes progressivos.
QUESTÃO CERTA: Considere que Adolfo, querendo apoderar-se de bens existentes no interior de uma casa habitada, tenha adentrado o local e subtraído telas de LCD e forno micro-ondas. Nessa situação, aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto.
QUESTÃO CERTA: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente: condená-lo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação.
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.
QUESTÃO CERTA: Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais. Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.
De acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: “é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. Sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso”. O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas” (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV” está correta.
QUESTÃO CERTA: José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores: o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.
“A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).
Situação: Se o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai os pertences de oito passageiros. Quantos crimes ele terá praticado? Resposta: O agente irá responder por oito roubos majorados (art.157,§ 2º ,I-A,do CP) EM CONCURSO FORMAL (art.70,do CP).
ATENÇÃO: Não se trata, portanto, de crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (STJ.5ª Turma.18/06/2014)
QUESTÃO CERTA: O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.
Certo – Princípio da Consunção /Absorção: fato mais amplo/grave ABSORVE fatos menos gravoso.
Crime complexos: fusão dos crimes. Ex: Ameaça + Furto = Roubo
Crime Progressivo: prática de um delito necessário para cometer outro crime. Ex: Furto de residência, é necessário que haja violação do domicílio.
Crime Criminoso: há multiplicidade do dolo do agente. Ex: A comete injuria contra B, a mudança de dolo, e resolve cometer lesão corporal.
Fato anterior imputável: crime meio não será punido, ficando absorvido pelo crime fim. Ex: A transita com uma arma sem registro para matar B. Porte de arma será absorvido pelo crime de Homicídio
QUESTÃO CERTA: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: não há que se falar em aplicação do princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos.
Verdadeiro. Entendimento pacífico do STJ. Caso os desígnios sejam autônomos, a falsidade ideológica não se encontrará na linha de desdobramento causal do delito de uso de documento falso, conclusão que torna inviável a subsunção na hipótese presente.
QUESTÃO CERTA: Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esses dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada. Considerando essa situação, assinale a opção correta: Em razão do princípio da consunção, que será aplicado ao caso, João responderá unicamente pelo homicídio.
A consunção no caso se dará entre o DISPARO DE ARMA DE FOGO e o HOMICÍDIO, e não entre este e o porte ou posse.
Para o STF, nos casos em que o autor do fato se utiliza da arma somente para matar a vítima, aplica-se o princípio da consunção, já que não há indicações de que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio. HC 120678/PR – Informativo 775 do STF.
QUESTÃO ERRADA: Crime de injúria racial cometido contra oficial de justiça no exercício de suas funções ou em razão delas é absorvido pelo crime de desacato, em razão do princípio da consunção.
O princípio da consunção é usado quando há ofensa ao mesmo bem jurídico tutelado ou quando a “potencialidade lesiva” de um crime se esgota no outro
A injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.
QUESTÃO CERTA: O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.
O Princípio da Consunção tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relevância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um ato necessário para a segunda, ou seja, exemplificando, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se da mesma para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, está descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, artigo 14 da Lei 10.826/03, porém, no exemplo, é absorvida pela conduta tipificada no artigo 121 do Código Penal.
Esta absorção acontece por vários motivos, quais sejam: o dolo do agente era o homicídio, o crime de homicídio regula um bem jurídico de maior importância, a vida, possui uma pena mais rigorosa, é mais abrangente e as condutas não possuem desígnios autônomos.
Confira-se o seguinte julgado:
CONSUNÇAO. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. Em habeas corpus, o impetrante defende a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio visto que, segundo o princípio da consunção, a primeira infração penal serviu como meio para a prática do último crime. Explica o Min. Relator que o princípio da consunção ocorre quando uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime. Logo, a aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para verificar a possibilidade de absorção daquela infração penal menos grave pela mais danosa. Assim, para o Min. Relator, impõe-se que cada caso deva ser analisado com cautela, deve-se atentar à viabilidade da aplicação do princípio da consunção, principalmente em habeas corpus , em que nem sempre é possível um profundo exame dos fatos e provas. No entanto, na hipótese, pela descrição dos fatos na instrução criminal, na pronúncia e na condenação, não há dúvida de que o porte ilegal de arma de fogo serviu de meio para a prática do homicídio. Diante do exposto, a Turma concedeu a ordem para, com fundamento no princípio da consunção, excluir o crime de porte de arma de fogo da condenação do paciente. Precedentes citados: Resp 570.887-RS, DJ 14/2/2005; HC 34.747-RJ, DJ 21/11/2005, e REsp 232.507-DF, DJ 29/10/2001. HC 104.455-ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2010.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da consunção é um princípio de resolução de conflito de leis penais no tempo, sem previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro.
A alternativa está errada, pois o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO não resolve o conflito de leis penais no tempo, mas diz respeito ao CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: o princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro.Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal).
- Crime progressivo: quando o agente, para alcançar um resultado ou crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex.: Para cometer o crime de homicídio, passa-se pela lesão corporal.
- Progressão criminosa: há alteração do dolo. O agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. É uma nova vontade que surge na execução. O fato inicial fica absorvido só respondendo pelo último.
- Fato anterior impunível (ante factum impunível): são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. A diferença é que no crime progressivo o crime anterior era obrigatório; aqui o crime anterior (meio) foi o escolhido dentre os possíveis. Ex.: Súmula 17, STJ: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. O agente pratica falsidade documental, visando cometer um estelionato. A falsidade foi um crime-meio para prática do estelionato, desse modo, é um “ante factum” impunível.
- Fato simultâneo impunível: também chamado de concomitante impunível, é aquele praticado no mesmo momento em que é praticado o fato principal. Ex.: estupro em via pública (o ato obsceno é um meio para prática do estupro).
- Fato posterior impunível (post factum impunível): o fato posterior impunível retrata o exaurimento do crime principal praticado pelo agente, por ele não podendo ser punido. Aqui se absorve o crime praticado, após exaurido o crime querido. Falsificação de documento e uso de documento falso – quando praticados pelo mesmo agente, ele só responde pela falsificação.
Fonte: Dedicação Delta.