O Que É Eficácia Contida? (Definição)

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NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Aquelas em que o constituinte regulou suficientemente os interesses sobre determinado assunto, deixando, todavia, margem de atuação restritiva por parte do poder público nos termos estabelecidos em lei.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Normas constitucionais de eficácia contida são normas incompletas e não autoaplicáveis, pois dependem da intervenção legislativa para incidirem.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais: de eficácia contida.

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta sobre as características inerentes às normas constitucionais de eficácia contida: São normas que receberam do constituinte “normatividade suficiente”, que permite meios normativos destinados a lhes impor limitações de eficácia.

QUESTÃO CERTA: João, sentindo-se lesado em um direito fundamental, procurou o seu advogado e solicitou que ingressasse com a ação judicial cabível. Após analisar a Constituição da República de 1988, o advogado constatou que uma de suas normas, apesar de dispor sobre o referido direito, permitia que ele fosse restringido pela lei, o que de fato ocorrera. Concluiu, com isso, que não houve qualquer lesão ao direito de João. Sob a ótica da aplicabilidade, a narrativa acima faz menção a uma norma constitucional de eficácia: contida.

QUESTÃO CERTA: Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida: produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.

QUESTÃO CERTA: Uma das classificações das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade foi proposta por José Afonso da Silva. Segundo a classificação desse autor, entende-se por norma constitucional de eficácia contida aquela que possui aplicabilidade: direta e imediata, produzindo de logo todos os seus efeitos, os quais, no entanto, podem ser limitados por outras normas jurídicas, constitucionais ou infraconstitucionais.

QUESTÃO CERTA: Consideram-se normas constitucionais de eficácia contida aquelas em que o legislador constituinte: regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria produzindo a norma desde logo seus efeitos, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que vierem a ser previstos em lei.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas: de eficácia contida.

QUESTÃO CERTA: A doutrina clássica estabelece que são normas de eficácia: contida aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral porque o podem ser restringidas através de normas infraconstitucionais.

QUESTÃO CERTA: Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

QUESTÃO CERTA: Normas constitucionais de eficácia contida solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a uma legislação complementar e/ou futura.

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.

O erro da questão está na parte que diz ser de competência exclusiva do legislador infraconstitucional restringir os efeitos de uma Norma Contida, pois, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição pela própria constituição quando estabelece casos de relativização.

QUESTÃO ERRADA: no tocante à aplicabilidade, de acordo com a tradicional classificação das normas constitucionais, são de eficácia limitada aquelas em que o legislador constituinte regula suficientemente os interesses concernentes a determinada matéria, mas deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou na forma dos conceitos gerais nela previstos.

Essa é a definição de eficácia contida. As normas de eficácia limitada sequer conseguem ser aplicáveis caso não exista lei para mediar os seus efeitos. Já as contidas possuem aplicabilidade imediata, porém podem futuramente serem restringidas pelo legislador.

QUESTÃO CERTA: Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

Normas de eficácia contida são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

QUESTÃO ERRADA As normas de eficácia contida não são consideradas normas autoexecutáveis, em razão da possibilidade de serem restringidas por deliberação do legislador infraconstitucional.

Normas de eficácia contida são autoaplicáveis, ou seja, tem aplicabilidade plena e imediata, mas não integral – podendo ser restringidas pela lei infraconstitucional.

QUESTÃO ERRADA: As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.

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Normas de eficácia contida: são normas que possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de aplicabilidade direta, imediata e não integral (porque podem ser restringidas).

A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc. (art. 5º, XXIV e XXV).

QUESTÃO CERTA: As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais: de eficácia contida.

QUESTÃO CERTA: Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.

NORMA                            APLICABILIDADE                                   EFEITOS

Eficácia Plena                   imediata/direta                                       imediato

Eficácia Contida                imediata/direta                                       mediato

Eficácia Limitada               mediata/indireta                                     jurídico

QUESTÃO CERTA: Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

QUESTÃO CERTA: As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

Normas de eficácia contida: da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

QUESTÃO ERRADA: As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação indireta, mediata ou diferida.

Nada disso! As normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde a sua edição. Contudo, podem ter sua eficácia restringida pela lei ou pela própria Constituição.

QUESTÃO CERTA: A eficácia da norma contida pode ser restringida ou suspensa pela incidência de outras normas constitucionais, a exemplo da liberdade de reunião, que, mesmo consagrada no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), está sujeita a restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio.

QUESTÃO ERRADA: Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.

Eficácia contida (restrição e discricionariedade trata-se da eficácia contida, tem aplicabilidade direta e imediata, mas lei poderá estabelecer restrições)

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