O Que É Derrotabilidade? (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: Derrotabilidade, amplamente admitido pelo STF, pode levar o intérprete a afastar regra geral sem necessariamente declarar a inconstitucionalidade da norma.

ERRADA. A derrotabilidade da norma jurídica (Hart) significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

Em razão dessa teoria, toda norma, seja ela qualificada como regra ou princípio, está sujeita a exceções que não são previstas de forma exaustiva, podendo, em face da incidência da exceção, ser superada ou derrotada de acordo com o caso concreto e a argumentação desenvolvida.

Hart percebeu que em razão da impossibilidade de as normas preverem as diversas situações fáticas, ainda que presentes seus requisitos, elas contém, de forma implícita, uma cláusula de exceção (tipo: a menos que), de modo a ensejar, diante do caso concreto, a derrota/superação da norma. Porém, embora possa uma norma jurídica ser derrotada/afastada diante do caso concreto, ela continua sendo aplicada a casos normais, pois, como advertiu Hart, uma norma que é excepcionada diante de um hard case, é ainda uma norma.

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Cite-se, como exemplo de derrotabilidade, o reconhecimento pelo STF da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, pois, com a decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante). Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no Código Penal. (Fonte: Prof. Dirley da Cunha)

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