Desconsideração do disposto no texto (Constituição)

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A interpretação constitucional deve priorizar o espírito da norma interpretada em detrimento de expressões supérfluas ou vazias; por isso, a atividade do intérprete consiste em extrair o núcleo essencial do comando constitucional, ainda que isso implique desconsiderar palavras, dispositivos ou expressões literais.

Nem mesmo o método científico-espiritual, defendido por Smend, permite que se desconsidere o texto literal da Constituição. Ainda que a Constituição deva ser interpretada como um todo, levando em consideração fatores extra-constitucionais, isso não significa que o intérprete pode simplesmente desconsiderar o que está disposto no texto constitucional.

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