O Que É Crime de Contrabando? (com exemplos)

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

Contrabando

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

§ 1o Incorre na mesma pena quem:  

I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;  

V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  

§ 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A importação de coletes à prova de balas sem prévia autorização do comando do Exército configura crime de contrabando.

Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577). 

A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio”.

(RHC 62.851/PR, DJe 26/02/2016)

Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

II – Importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A importação de colete à prova de balas sem a prévia autorização do órgão público competente configura crime de contrabando.

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A importação de colete à prova de balas está sujeita a proibição relativa, uma vez que sua prática exige prévia autorização do Comando do Exército, configurando crime de contrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstos no regulamento próprio. (RHC 62.851/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Tatiana, proprietária de um pequeno estabelecimento comercial, utiliza, dolosamente e em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial, mercadorias proibidas pela lei brasileira, tendo conhecimento de que elas foram importadas ao território pátrio por meios clandestinos. Registre-se que os referidos bens não possuem qualquer relação com as proibições descritas na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tatiana: responderá pelo crime de contrabando.

CP – Art. 334-A. C:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

V – adquire, recebe ou oculta,em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.