O Que É Constituição Social?

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QUESTÃO CERTA: No que se refere ao objeto, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.

Constituições sociais são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos.

André Ramos Tavares propõe outra classificação, levando em conta o conteúdo ideológico das Constituições, classificando-as em liberais (ou negativas) e sociais (ou dirigentes). Para ele, “as Constituições liberais surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo”.

Nesse contexto, destacamos os direitos humanos de 1.ª dimensão e, assim, a ideia da não intervenção do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas. Poderíamos falar, portanto, em Constituições negativas (absenteísmo estatal).

Por outro lado, as Constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais, também chamados de direitos de 2.ª dimensão. Trata-se da percepção de uma atuação positiva do Estado e, por isso, André Ramos Tavares aproxima as Constituições sociais da ideia de dirigismo estatal sugerida por Canotilho.

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Segundo o autor, estamos diante do Estado do Bem Comum. E completa: “é bastante comum, nesse tipo de Constituição, traçar expressamente os grandes objetivos que hão de nortear a atuação governamental, impondo-os (ao menos a longo prazo) ”.