O Que É Constituição Escrita?

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Constituições podem ser formadas por regras não escritas em um único texto solene, tais como as contidas em costumes, convenções e jurisprudências. 

QUANTO À FORMA:

ESCRITAS –> Sistematizadas em documentos solenes. São elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa. (CF 88)

NÃO-ESCRITAS –>Normas em leis esparsas, jurisprudência, costumes e convenções.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Constituição escrita é aquela cujas normas estão efetivamente positivadas pelo legislador em documento solene, sejam leis esparsas contendo normas materialmente constitucionais, seja uma compilação que consolide, em um só diploma, os dispositivos alusivos à separação de poderes e aos direitos e garantias fundamentais.

Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada – por isso diz-se que sua fonte normativa é única.

Constituição não-escrita, ou costumeira, por sua vez, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

CBERASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais.

Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (também denominadas costumeiras ou consuetudinárias).

Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado em determinado momento como a Constituição de certo Estado. Para Canotilho, a Constituição escrita é Constituição instrumental, pois confere ao estatuto supremo do Estado os atributos da segurança, publicidade, estabilidade e calculabilidade.

Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idêntico patamar hierárquico, sem precedência de qualquer uma sobre as demais. A Constituição consuetudinária não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal.

Não há aqui a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.

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O erro mais comum a ser evitado nesta classificação é considerar que a Constituição não escrita é composta somente por normas não escritas, o que não é verdade. O caráter não escrito de uma Constituição nesse contexto significa que seus dispositivos são encontrados de forma esparsa, em diversas fontes constitucionais, algumas das quais não são escritas (usos e costumes constitucionais), ao passo que outras o são (leis, jurisprudência, tratados e convenções).

CBERASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Quanto à forma e à origem, a CF é classificada em escrita e promulgada; quanto ao modo de elaboração, é classificada como histórica.

PEDRA FORMAL

Promulgada – Origem

Escrita – Forma

Dogmática – Elaboração

Rígida – Estabilidade

Analítica – Extensão

FORMAL – Conteúdo

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: No que refere à forma, as constituições recebem a denominação de materiais, quando consolidadas em instrumento formal e solene, e não escritas, quando baseadas em usos, costumes e textos esparsos.

Nessa questão o examinador mesclou os critérios de classificação e os conceitos. No que se refere à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas. Quanto ao conteúdo, critério que estudaremos adiante, teremos Constituições formais e materiais. Nesse contexto, como uma Constituição consolidada em um instrumento formal e solene é escrita (e não material), você deve julgar essa assertiva como falsa.

Fonte: Direção Concursos.

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