O Que É Considerado Violência Contra Mulher?

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Última Atualização 16 de abril de 2025

Lei 11.340/06.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Sobre a ocorrência da violência doméstica e familiar contra a mulher, analise as afirmativas a seguir.

I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Está correto o que se afirma em: I, II e III.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui, em seu Art. 5º, que a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Avalie se este artigo se aplica às seguintes situações:

I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

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III – Em qualquer relação íntima de afeto, por laços naturais ou afinidade, na qual o agressor coabite com a ofendida.

Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: embora existam outras formas de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência física e sexual.

Lei nº 11.340/06: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (…)

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Para os efeitos da Lei Maria da Penha, não configura violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticada em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida, mesmo sem coabitação.

Lei 11.340:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.