O Que É Ativismo Judicial? (Com Exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: O ativismo judicial é um princípio que decorre da máxima efetividade dos direitos sociais.

Nada disso. Ativismo judicial é um mecanismo para concretizar direitos fundamentais sociais, não é princípio.

Novamente, ativismo judicial não é princípio (norma jurídica). Talvez se aproxime mais de um “fenômeno” legitimado pelo papel de colaboração do Poder Judiciário com o Poder Legislativo na construção da ordem jurídica. Obviamente, é possível afirmar ainda que a atuação judicial permite a concretização dos direitos fundamentais, franqueando-lhes máxima efetividade.

O ativismo, como conduta habitual, torna-se princípio e caminha para a formação de material jurídico positivo. A aplicação do direito é produção de direito como norma agendi. O ativismo condiz, pois, com a contextualidade do Direito Processual Civil, no pertinente à atividade jurídica e à ação judiciária: atuação de um Poder (política); função do jus dicere (finalidade); processo e organização (instrumentalidade). Dentro desse quadro, o estudioso pode aderir a um novo princípio de legitimidade ou a uma nova ideia de direito, com o juiz como figura principal, segundo a lição de A. Peyrefitte

Apesar das expressões judicialização da política e ativismo judicial muitas vezes serem tratadas como expressões sinônimas, o Min. Luís Roberto Barroso nos mostra que elas não são a mesma coisa.

 • Judicialização da política → ocorre quando questões sociais de cunho político são levadas ao Poder Judiciário, para que ele dirima conflitos e mantenha a paz, por meio do exercício de jurisdição. A judicialização da política é um fato, uma circunstância que decorre do modelo constitucional que se adotou, e não um exercício deliberado de vontade política.

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Na judicialização da política, o Judiciário decidiu porque era o que lhe cabia fazer, sem alternativa. Se uma norma constitucional permite que dela se deduza uma pretensão, subjetiva ou objetiva, ao juiz cabe dela conhecer, decidir a matéria.

• Ativismo judicial → diferentemente de judicialização da política, o ativismo judicial é uma atitude, é uma escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.

Em suma, a judicialização da política significa o ajuizamento de demandas envolvendo direitos fundamentais relativas à omissão dos poderes públicos, em razão de fatores contingenciais, ao passo que o ativismo judicial é um ato de vontade do Poder Judiciário, com adoção de argumentos de moral, política ou economia, que pode inclusive, ser uma ofensa ao princípio da separação de poderes.