Última Atualização 7 de janeiro de 2025
FGV (2008):
QUESTÃO CERTA: A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade.
CF 88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
Segundo a Constituição Federal sobre a iniciativa popular:
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de
FUNCEPE (2014):
QUESTÃO CERTA: A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
É cabível iniciativa popular tanto para lei complementar como para lei ordinária. O que diferencia tais leis é o quorum de aprovação, o qual será por maioria absoluta para leis complementares e maioria simples para leis ordinárias.
A Constituição Federal assim dispõe:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.