Última Atualização 3 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A existência de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar determinada norma constitucional de eficácia contida torna incabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão por meio da qual se pretenda reconhecer a ausência de regulamentação da referida norma.
Há omissão inconstitucional do Poder Legislativo quanto à edição de lei que crie o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget) — conforme previsto pelo art. 3º da EC 45/2004 —, o qual é integrado, entre outras receitas, pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho.
A regulamentação do Funget garante a efetividade da prestação jurisdicional com a satisfação dos créditos trabalhistas, motivo pelo qual se revela como um facilitador da execução trabalhista, tema cuja importância é internacionalmente reconhecida (Convenção 173 da OIT, arts. 9º ao 13).
Vale ressaltar que o simples fato de o projeto estar tramitando não afasta a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, especialmente pelo fato de que já se passou um prazo razoável para a sua deliberação.
STF. Plenário. ADO 27/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 01/7/2023 (Info 1101).