O Credor poderá ceder precatórios? (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: Faz-se necessária, para transferência do crédito de precatórios a terceiro, a anuência expressa do devedor.

– Art. 100, § 13 da CF: o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

QUESTÃO ERRADA: Sem a concordância do ente público devedor, é vedada a cessão parcial de crédito em precatório cuja dívida seja de natureza alimentícia.

Art. 100, CF:

§ 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

§ 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Outros aspectos importantes:

O cessionário de honorários advocatícios tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório desde que comprovada a validade do ato de cessão por escritura pública e seja discriminado o valor devido a título de verba honorária no próprio requisitório, não preenchendo esse último requisito a simples apresentação de planilha de cálculo final elaborada pelo Tribunal de Justiça. 

STJ. Corte Especial. EREsp 1.127.228-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/6/2017 (Info 607).

Requisitos para que o cessionário possa se habilitar no crédito consignado no precatório:

1) Comprovar a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, por escritura pública;

2) Deve estar discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia.

 → Apresentação da planilha de cálculo final elaborada pelo TJ não é suficiente. Deve haver a discriminação no precatório do valor devido.

FONTE: Dizer o Direito, Informativo 607, STJ.


Novidade jurisprudencial! Informativo 607, STJ: para a cessão de crédito em precatório é necessário e suficiente que o crédito cedido esteja expressamente consignado (discriminado) no precatório e escritura pública que comprove o ato de cessão.

QUESTÃO CERTA: Aos sessenta e cinco anos de idade, Antônio foi atropelado culposamente por um automóvel da administração pública federal o que lhe ocasionou invalidez para o exercício do trabalho. A vítima ingressou com uma ação fundada em responsabilidade civil do Estado, na qual logrou êxito, uma vez que a sentença que condenou a União a lhe pagar indenização transitou em julgado. O precatório gerado foi inscrito no orçamento aprovado para o exercício fiscal do ano de 2015. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta em conformidade com a disciplina constitucional dos precatórios: Antônio, independentemente da concordância do ente ou órgão devedor, poderá ceder seu precatório a terceiros.

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QUESTÃO CERTA: É possível a cessão de precatórios, mas somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Gabarito: Certo

CF, Art. 100, § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

QUESTÃO ERRADA: É lícita a cessão, total ou parcial, de créditos em precatórios a terceiros, desde que haja a expressa concordância do respectivo ente estatal devedor, mediante petição dirigida ao respectivo tribunal.

A cessão, total ou parcial, de créditos em precatórios independe da concordância do ente devedor. Os efeitos da cessão ficam condicionados, porém, à comunicação ao Tribunal e à entidade devedora (Parágrafos 13 e 14 do art. 100 da CF/88).

2 COMENTÁRIOS

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