Norma Contida Não Regulamentada

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QUESTÃO CERTA: Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

Normas de eficácia contida são aquelas de aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.

QUESTÃO CERTA: A norma de eficácia contida, enquanto não regulamentada, produzirá os mesmos efeitos daquelas de eficácia plena, mas seu âmbito de incidência poderá ser restringido por ato infraconstitucional.

QUESTÃO ERRADA: Enquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia limitada.

INCORRETA. “Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (…), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência. Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade”. (Pedro Lenza, 2018).

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