No Crime de Estelionato a Vítima Deve Ser Capaz?

0
143

QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de estelionato aquele que obtiver para si vantagem ilícita, em prejuízo de incapaz, mantendo-o em erro, mediante fraude.

RESPOSTA: ERRADA

Para configurar estelionato, art. 171/CP, a vítima deve ser capaz. Isso é importante, porque se a vítima é incapaz, o crime é o do art. 173, do CP e não mais admite suspensão do processo.

Abuso de Incapazes

Art. 173 – Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Advertisement

 Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: (…)