Ministros e Prestação de Informações

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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

Não basta esteja ausente, pois ele poderá se ausentar e justificar a ausência o que não consubstanciará em crime de responsabilidade. O Ministro deverá se ausentar e não justificar a sua ausência.

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Aqui o Ministro não está sendo convocado, ele por livre e espontânea vontade comparece por sua iniciativa para falar de assunto do seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Observe que quem envia os pedidos escritos de informações aos Ministros são as mesas das duas casas e não as casas propriamente ditas. Se o Ministro recusar receber os pedidos das mesas ou não atender os pedidos em até 30 dias isso configura crime de responsabilidade. Igualmente, se prestar informações falsas isso também configurará crime de responsabilidade.

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QUESTÃO CERTA: Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.

CF

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”

Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta e sim, são as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.

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