Ministério Público e Orçamento dentro dos limites da LDO

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QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei orgânica nacional.

A Constituição Federal diz:

ART. 127 – § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃ ERRADA: A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual, que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃO ERRADA: Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo.

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público Federal é órgão vinculado ao Ministério da Justiça e sua proposta orçamentária é elaborada pela Casa Civil da Presidência da República.

QUESTÃO ERRADA: Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional.

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QUESTÃO ERRADA: Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, portanto, as suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo (erro da questão).