Ministério Público e informações bancárias de órgãos

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Não viola o direito à intimidade a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de titularidade de órgão e entidades públicas, a fim de proteger o patrimônio público.

CORRETA – É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público. STJ HC 308.493-CE.

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