Membros do Conselho Nacional de Justiça

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QUESTÃO CERTA: Membros aposentados do tribunal de contas estadual podem ser indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça.

O membro aposentado do TCE só poderia participar do CNJ se ele entrar pela cota de 2 cidadãos indicado, um pela câmara e um pelo Senado, ou se ele for Advogado e entrar pelas cotas de 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, pois, o fato de ser membro do TCE não é razão para indicação para ser membro do CNJ, conforme rol do Art. 103-B.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

I – um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; 

 I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 

IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

 VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

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VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

 VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

 X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

 XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

 XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

QUESTÃO CERTA: Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

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