Membro do Ministério Púbico Advocacia e Atividade Política

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CEBRASPE (2019)

QUESTÃO CERTA: O exercício da advocacia e de atividade político-partidária é vedado aos membros do Ministério Público.

“O art. 128, § 5º, da Constituição, estabelece as seguintes vedações aos membros do Ministério Público:

b) exercer a advocacia;

e) exercer atividade político-partidária;”

Vale ressaltar a exceção dos membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

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CEBRASPE (2023)

QUESTÃO CERTA: O exercício de atividade político-partidária é vedado aos membros do MP que atuam junto aos tribunais de contas.

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