Meio Ambiente e Constituição Federal (com exemplos)

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CF:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável deve ser observado pelos cidadãos, pelo poder público e nas atividades econômicas com vistas a promover a defesa e a proteção do meio ambiente em solidariedade com as gerações atual e futura.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: É direito fundamental da pessoa humana o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Estado e à coletividade a garantia desse direito.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

IESES (2017):

QUESTÃO CERTA: Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas:  Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A Constituição da República dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo: a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

QUESTÃO ERRADA:  Incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de decreto, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: incumbe à coletividade definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

QUESTÃO ERRADA: Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas:  Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de decretos do Executivo, sendo permitida a sua utilização em casos específicos que atendam ao interesse público mesmo que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público diversas incumbências destinadas a assegurar a efetividade do direito de todos a um meio ambiente sadio. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

QUESTÃO ERRADA:  incumbe aos órgãos ambientais, na forma definida pelo Poder Público, exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.

V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;   

IESES (2017):

QUESTÃO ERRADA: Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição Federal prevê em seu capítulo VI as incumbências do Poder Público, dentre elas: Fiscalizar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida animal e vegetal, e que afetem minimamente a qualidade de vida e o meio ambiente.

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

FCC (2020):

QUESTÃO CERTA: aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, respondendo as pessoas jurídicas em caso de condenação de seus agentes.

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§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

IESES (2012):

QUESTÃO ERRADA: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e por isso sua utilização e/ou exploração está vedada. 

FGV (2013):

QUESTÃO CERTA: Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal matogrossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta: Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.

FUNCAB (2016):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, a Caatinga, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Banca própria PGE-PA (2011):

QUESTÃO ERRADA: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Ou seja, nem todas as terras devolutas são indisponíveis. Apenas aquelas cuja finalidade seja a proteção dos ecossistemas naturais.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A proteção constitucional do meio ambiente estabelece que as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são indisponíveis. 

§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o previsto no artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto: as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Desde que registrada como manifestação cultural popular e integrante do patrimônio cultural brasileiro, a prática desportiva que envolva animais independe da edição de lei específica sobre bem-estar animal.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica.

Veja a íntegra do § 7º que foi inserido pela EC 96/2017 no art. 225 da CF/88:

Art. 225. (…)

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.