Entidades beneficentes de assistência social e isenção

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988, são isentos (as) de contribuições para a seguridade social os (as): entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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CF: art. 195, § 7°. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.