QUESTÃO CERTA: Lei estadual que reproduza o conteúdo de lei federal sobre licitações e contratos não ofenderá a competência privativa da União de legislar sobre o assunto.
Conforme o STF, “O Estado-membro, no caso, ao dispor sobre a matéria de que já trata a lei federal, e no mesmo sentido dessa, não avança indevidamente sobre competência legislativa da União. Não foi além da simples reprodução dos preceitos da lei federal, preceitos que veiculam norma geral” (ADI 3158, Relator (a): Min. EROS GRAU, julgado em 14/04/2005, publicado em DJ 20/04/2005 PP-00059).
Advertisement
Advertisement