Lei estadual e organização judiciária (com exemplo)

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Não se pode criar, por lei estadual, vara especializada em delitos praticados por organizações criminosas.

Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (…) Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-Membros (art. 125 da CRFB). (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

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Banca própria MPE-GO (2014):

QUESTÃO CERTA: Em relação à competência legislativa conferida, pela Constituição da República, aos Estados-membros, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: Viola a competência legislativa outorgada pela Constituição da República, a definição, por lei estadual, do conceito de crime organizado, para fins de criação de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.