Lei de Improbidade e Entidade Privada

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Lei 8.429: Art. 1º § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se aos atos praticados contra o patrimônio de entidade privada cujo funcionamento seja custeado pelo poder público.