Documentação da Contração Direta (Lei 14.133)

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta. Em se tratando da contratação de profissionais do setor artístico, não há necessidade de se instaurar procedimento administrativo para justificar inexigibilidade de licitação, desde que o contrato demonstre o preenchimento dos requisitos legais.

ERRADA: a redação do artigo 72 da Lei 14.133/2021 aponta para a necessidade de instauração de processo de contratação, o que é exigido para todo e qualquer procedimento licitatório, como forma a justificar a contratação e demonstrar o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais previstos;

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Art. 73.Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta. No caso de contratação de artistas, não há necessidade de justificativa de preço por parte da autoridade, devido às peculiaridades desse mercado.

ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

(…)

VII – justificativa de preço;

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta. Consagração de profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública não basta para tornar válida sua contratação direta por inexigibilidade de licitação.

CERTA: em que pese esses serem os requisitos apontados no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021, eles não são os únicos. É necessário ainda, por exemplo, a justificação do preço da contratação.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta. No caso de contratação de artista com base em comprovação de exclusividade de representação, ela pode referir-se à semana ou ao mês em que ocorra a apresentação do profissional.

Lei 14.133/2021, art. 74. (…) §2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera‑se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade

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 por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Uma prefeitura municipal decidiu contratar sem licitação um conjunto musical para animar festividade importante do município. Para justificar o ato, registrou no contrato que o conjunto era consagrado pela opinião pública. Acerca dessa situação hipotética, e considerando as normas a ela aplicáveis, assinale a opção correta. A contratação de artista por inexigibilidade de licitação deve sempre ocorrer por meio de seu representante. 

ERRADA: Lei 14.133/2021, art. 74. (…) II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

FCC (2022):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações): na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, culpa, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Lei 14.133:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

A lei não menciona o termo “culpa” nas ocorrências da contratação indevida (art. 73, Lei 14.133);

A responsabilidade é solidária e não subsidiária.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.° 14.133/2021) prevê duas hipóteses de contratação direta, quais sejam, a dispensa e a inexigibilidade de licitação.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 14.133/2021 veio para substituir a antiga Lei de Licitações, a Lei n.º 8.666/1993, estabelecendo regras gerais acerca das contratações a serem efetuadas pela Administração Pública. De acordo com a nova Lei, julgue o item. A Lei dispensa os processos de inexigibilidade de licitação da apresentação de justificativa de preços, diante da inexistência de competição.

CAPÍTULO VIII

DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Do Processo de Contratação Direta

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

(…)

VII – justificativa de preço;

FONTE:LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Diante de situações de emergência ou de calamidade pública, caracterizada a urgência no atendimento, a justificativa dos preços a serem contratados não é obrigatória. 

OBJETIVA (2023):

QUESTÃO ERRADA: O processo de contratação indireta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Processo de contratação DIRETA compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Instituto Consulplan (2023):

QUESTÃO CERTA: O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.