Improbidade Administrativa: Pessoa Física ou Jurídica

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Lei 8.429: Art. 2º Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: As pessoas física e jurídica podem ser sancionadas pela prática de ato de improbidade administrativa.