Justiça estadual e Banco do Brasil

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Considerando-se a distinção entre crime comum e crime militar, é correto afirmar que ocorre crime comum no caso de: um civil cometer roubo de valores pertencentes a empresa privada depositados em posto do Banco do Brasil situado em área sob a administração militar.

Súmula 508 – STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

Atenção…

Crimes julgados pela justiça MILITAR:

  • Crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 553243/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/11/2019;
  • Crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta. STJ. 3ª Seção.CC 145721-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/02/2018 (Info 621);
  • Conduta de ex-militar acusado do crime de “apropriação de coisa havida acidentalmente” (art. 249 do CPM) pelo fato de ele, mesmo depois de desincorporado das fileiras, ter continuado sacando o soldo que era depositado por engano em sua conta. STF. 2ª Turma. HC 136539/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/10/2016 (Info 842);
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  • Crime cujo autor e vítima sejam militares, desde que ambos estejam em serviço e em local sujeito à administração militar. STF. 1ª Turma. HC 135019/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 20/09/2016 (Info 840);
  • Civil que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito. STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831);
  • Furto (art. 240 do CPM) perpetrado contra outro militar em ambiente sujeito à administração militar (art. 9º, II, “a” do CPM). STF. 1ª Turma. HC 125326/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 17/3/2015 (Info 778);
  • Homicídio praticado por militar em serviço contra militar reformado. STJ. 5ª Turma. HC 173131-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2012 (Info 514)

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