Diferença Entre Roubo e Furto

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Código Penal:

Furto

       Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: (…)

Roubo

       Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (…)

Quanto à consumação:

ROUBO – Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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FURTO – STJ Teoria da amotio/ apprehensio (adotada): sustenta que o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que em curto tempo e ainda que não seja de forma mansa e pacífica.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os crimes de roubo e furto são semelhantes quanto ao fato de: ambos caracterizarem a subtração de coisa alheia móvel.