Julgamento e Tomada das Contas do Presidente

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QUESTÃO ERRADA: O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados, com o auxílio do controle interno.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX – Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

A Câmara poderá fazer a tomada das contas do PR se elas não forem apresentadas até 60 depois da abertura da sessão legislativa (art. 51, II), porém quem JULGA as contas é o Congresso Nacional (com o auxílio do TCU que é competente para emitir um parecer prévio) (art. 71, I)

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QUESTÃO CERTA: No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é: o Congresso Nacional.

QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

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