Última Atualização 24 de fevereiro de 2026
O Tribunal de Contas da União exerce controle não apenas sobre os processos licitatórios, mas também sobre a execução dos contratos dele decorrentes. Isso significa que, mesmo que a licitação em si tenha ocorrido de forma regular, o Tribunal pode identificar irregularidades na fase de execução contratual.
Por exemplo, podem surgir problemas relacionados à forma de pagamento, ao cumprimento dos prazos, à entrega de bens ou à prestação de serviços. A regularidade do procedimento licitatório inicial não impede que o Tribunal aponte falhas na execução do contrato, porque são fases distintas do processo administrativo: a licitação garante a seleção adequada do contratado, enquanto a execução envolve a observância das condições pactuadas.
Um caso prático que ilustra isso ocorreu com o contrato para a compra de respiradores pelo Governo do Rio de Janeiro, em que o Tribunal de Contas do Estado teve de analisar irregularidades na execução do contrato, independentemente da regularidade do processo licitatório que o originou.
Portanto, o TCU ou os tribunais de contas estaduais podem apontar irregularidades na execução contratual, mesmo que a licitação tenha sido considerada regular, garantindo assim o controle efetivo sobre o uso dos recursos públicos em todas as etapas do processo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Mesmo que parte dos processos licitatórios tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, como as relativas à forma de pagamento acordada.
Mesmo que parte da licitação ocorra de forma regular, não haverá nenhum impedimento de se indicar irregularidades na execução contratual.
As coisas são distintas (não é porque a licitação foi correta que o contrato também será). Logo, o TCU poderá indicar as irregularidades quanto à forma de pagamento – CORRETA.
Basta lembrar do contrato irregular para a compra de respiradores do Governo do Rio de Janeiro – que o TCE RJ ficou responsável de analisar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais exercem controle sobre todas as fases do processo de contratação pública, não se limitando à licitação. Isso significa que mesmo que a licitação seja regular, o Tribunal pode identificar irregularidades na execução do contrato.
A distinção é clara:
– Licitação: garante a seleção adequada do contratado.
– Execução contratual: envolve cumprimento das condições pactuadas, como prazos, entrega de bens, prestação de serviços e forma de pagamento.
Exemplo prático: no contrato de compra de respiradores pelo Governo do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas analisou irregularidades na execução do contrato, mesmo que a licitação inicial fosse considerada regular.
Conclusão: o fato de a licitação ser correta não impede que o TCU ou tribunais de contas estaduais apontem irregularidades na execução contratual, assegurando controle integral sobre o uso de recursos públicos.
CEBRASPE (2018): Correto afirmar que o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual, mesmo que a licitação tenha ocorrido regularmente.

