Juizado Especial da Fazenda Pública e Prazo

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Lei nº 12.153 /09:

Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Prazo diferenciado apenas para a apresentação de contestação e interposição de recursos.

VUNESP (2013):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública. Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, sendo que na audiência de conciliação os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Os representantes judiciais da Fazenda Pública presentes à audiência poderão conciliar e transigir, mas não poderão desistir dos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente de Federação.

Lei nº 12.153 /09:

Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.