Juiz determinar não persecução penal

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CEBRASPE (2023)

QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça. 

Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

Complementando:

Entendimento recente sobre o ANPP:

Por constituir um poder-dever do Ministério Público, o não oferecimento tempestivo do acordo de não persecução penal desacompanhado de motivação idônea constitui nulidade absoluta. AgRg no HC 762.049-PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/3/2023, Dje 17/3/2023.

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: No tocante à atividade do juiz na fase investigatória pré-processual e aos seus poderes instrutórios durante o processo penal, é correto afirmar que poderá o juiz: oferecer de ofício ao investigado a transação penal e o acordo de não persecução penal, quando não o fizer o Ministério Público.

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