Interrogatório policial durante repouso noturno

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Lei 13.869 / 2019:

Art. 18.  Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É possível submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, sem que isso configure crime de abuso de autoridade.