Crime de Resistência Detenção e Reclusão

0
139

CP:

Resistência

       Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

       § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

       Pena – reclusão, de um a três anos.

       § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desobediência

       Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

       Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

       Desacato

       Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

       Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:

Advertisement
Os crimes de resistência, desobediência e desacato, em qualquer de suas modalidades, são infrações penais de menor potencial ofensivo.