Interpretação da Constituição e texto da lei como parâmetro

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QUESTÃO ERRADA Na interpretação da Constituição, prepondera a teleologia, de modo que a atividade do hermeneuta deve priorizar a finalidade ambicionada pela norma; o texto da lei, nesse caso, não limita a interpretação nem lhe serve de parâmetro.

Ainda que, numa perspectiva finalista, se possa dizer que a interpretação busca alcançar o telos da norma, até superando a realidade nela descrita, não se pode dizer que o texto da lei nem sequer “serve de parâmetro” para a interpretação.

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