O Que É Silêncio Eloquente? (Com Exemplos)

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Entende-se por “silêncio eloquente” da Constituição um lapso do legislador constituinte que, pretendendo deliberadamente contemplar determinada hipótese de fato, acabe omitindo, por desaviso, a respectiva norma disciplinadora.

INCORRETA. O silêncio eloquente é aquele tido por intencional, no qual o legislador realmente preferiu omitir do texto determinada hipótese. O que não é o caso de omissão por desaviso.

QUESTÃO ERRADA: Deve ser entendido como um silêncio eloquente o fato de a Constituição Federal não mencionar expressamente que os juízes do TRE oriundos da advocacia precisam ter 10 anos de exercício da atividade profissional.

 Falso.
“Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de Lista Tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça Eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em ‘silêncio eloquente’.” (RMS 24.334

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, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)