Institutos despenalizadores crimes pessoa idosa

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FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: os institutos despenalizadores aplicam-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, por expressa determinação legal.

Errado. Apesar da Lei da pessoa idosa prever expressamente a aplicação da lei nº 9.099/95, o STF, em ADI, entendeu pela impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nos crimes cometidos contra pessoa idosa.

Lei 10.741 de 2003:

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADIN 3.096-5 – STF)

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  • ADI 3096 deu interpretação conforme a constituição, com redução de texto, ao art. 94 da Lei nº 10.741/2003, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.