Desclassificação infração da competência de outro

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FGV (2021)

QUESTÃO CERTA: é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;

CPP. Art. 74. § 2  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.           

§ 1 Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.           

§ 2 Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.           

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Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.