Eficácia Contida: instituição de impostos sobre patrimônio

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QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. De acordo com a classificação tradicional da eficácia das normas constitucionais, tal norma é de aplicabilidade: imediata, embora de eficácia contida.

Segundo José Afonso da Silva ensina: “normas de eficácia contida, portanto, são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais nelas enunciados”. – Aplicabilidade das normas constitucionais, pág. 10.

A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos partidos políticos, dos sindicatos e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (essa parte é suficiente para a aplicação imediata, pois ela da um comando direto, sem necessária regulação posterior por norma infraconstitucional), atendidos os requisitos da lei. (Observe que nessa parte, o legislador deixou uma margem à atuação restritiva posterior, portanto, apesar de imediata, a norma é de eficácia contida).

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