Última Atualização 16 de dezembro de 2020
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
QUESTÃO CERTA: A conduta que se amolda ao crime de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar” é: ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que exceda o limite estabelecido em lei.
QUESTÃO CERTA: O crime de: assunção de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B do Código Penal, consuma-se com a simples ordem ou autorização de inscrição em restos a pagar de despesa não empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.