Honorários do Advogado na Desapropriação

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que: não incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial.

Art. 27. § 1 Dec-Lei 3.365/41 – A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no  (…);

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Súmula 617, STJ – A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

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