Habeas corpus será julgado na primeira sessão

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CPP:

Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.

Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:habeas corpus será julgado na primeira sessão que ocorrer após a sua impetração, sendo a decisão tomada por maioria de votos, e, em caso de empate na votação, não tendo o presidente votado, este proferirá voto de desempate, senão prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. 

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